Fiscalidade para Investidores

Esclareça nesta seção as suas dúvidas sobre a fiscalidade para Investidores.



Índice de questões frequentes (FAQ)

  1. Que impostos pago sobre os juros que recebo?
  2. Tenho de declarar os juros no IRS no final do ano?
  3. Posso englobar os juros na minha declaração de IRS?
  4. Onde encontro o meu documento fiscal anual?
  5. Como são tributadas as mais e menos-valias das Cessões?
  6. Sou não-residente fiscal em Portugal. Que taxa se aplica aos meus rendimentos?

1. Que impostos pago sobre os juros que recebo?

Os juros recebidos através da Raize estão sujeitos a retenção na fonte à taxa liberatória de 28%, aplicada automaticamente no momento em que são auferidos. Receberá os juros já líquidos de imposto — não precisa de fazer nada da sua parte.
Existem regimes especiais para residentes na Região Autónoma dos Açores e para não-residentes fiscais em Portugal. Para situações específicas, contacte apoio@raize.pt.


2. Tenho de declarar os juros no IRS no final do ano?

Não, se optar pelo regime liberatório. A retenção de 28% tem carácter definitivo e dispensa qualquer obrigação declarativa relativamente a estes rendimentos.


3. Posso englobar os juros na minha declaração de IRS?

Sim, o englobamento é opcional e pode ser vantajoso se a sua taxa marginal de IRS for inferior a 28%. Para o fazer, comunique o pedido à Raize dentro dos prazos legais — habitualmente no início do ano fiscal — enviando um email para apoio@raize.pt com o pedido e o ano fiscal em causa. A Raize enviará a documentação necessária para o preenchimento da declaração. O histórico de rendimentos está disponível na sua área pessoal em Rentabilidade → Fiscalidade.


4. Onde encontro o meu documento fiscal anual?

O documento fiscal fica disponível na sua área pessoal após o fecho do ano fiscal, em Rentabilidade → Fiscalidade. Receberá também uma notificação por email quando estiver disponível.


5. Como são tributadas as mais e menos-valias das Cessões?

As mais-valias obtidas no mercado de Cessões não estão sujeitas a retenção na fonte e devem ser declaradas pelo investidor no IRS no ano em que ocorrer o evento tributável — pagamento do empréstimo, declaração de incobrabilidade ou revenda da cessão. A declaração é feita no Anexo G, Quadro 8. Para situações específicas, recomendamos a consulta de um contabilista.


6. Sou não-residente fiscal em Portugal. Que taxa se aplica aos meus rendimentos?

Aplica-se uma taxa diferenciada. Para esclarecimentos sobre a sua situação específica — incluindo regimes como o NHR (Residente Não Habitual) — contacte apoio@raize.pt com documentação comprovativa de residência fiscal.


Ficou com dúvidas?

Envie-nos um email para apoio@raize.pt com as suas dúvidas adicionais.