Prevenção e gestão do incumprimento de crédito pessoal

Informação sobre o incumprimento de contratos de crédito pessoal e a rede extrajudicial de apoio.

(Informação disponível apenas para contratos em curso.)

Riscos do endividamento excessivo
As prestações do crédito constituem encargos regulares do orçamento familiar dos beneficiários. É essencial que o beneficiário pondere previamente se tem capacidade financeira para assegurar o pagamento das prestações decorrentes dos empréstimos que pretende contratar. Para mais informação sobre gestão do orçamento familiar consulte o portal "Todos Contam".

Risco de incumprimento
O incumprimento das responsabilidades de crédito ocorre quando o beneficiário não paga, na data prevista, uma prestação do contrato de crédito que celebrou. Os beneficiários com créditos em situação de incumprimento ficam sujeitos a penalizações e os seus bens podem ser penhorados.

O beneficiário deve ter uma atitude preventiva, antecipando uma eventual situação de incumprimento. Caso antecipe dificuldades no pagamento dos seus encargos, deve alertar prontamente a Raize.

Se o beneficiário comunicar que tem dificuldades no pagamento dos seus encargos, a Raize avaliará, nos termos do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, o seu risco de incumprimento. A Raize analisará a situação e procurará propor soluções para evitar o incumprimento do contrato de crédito, sempre que viável.

Para informar a Raize da existência de dificuldades no pagamento dos seus encargos, deve o beneficiário enviar um correio eletrónico com aviso de receção para apoio@raize.pt ou ligar para para o telefone 308 812 518 nos dias úteis, das 09:30 às 17:30 horas.

PERSI
O PERSI - Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, criado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, visa promover a regularização de situações de incumprimento através de soluções negociadas.

A Raize integrará os créditos em incumprimento em PERSI entre o 31.º e o 60.º dia após a ocorrência do incumprimento. A Raize também iniciará o PERSI logo que se verifique o não pagamento de uma prestação, nos casos em que o beneficiário tenha alertado para o risco de incumprimento.

O beneficiário com crédito em incumprimento pode solicitar em qualquer momento a integração imediata desse crédito em PERSI. Nos 5 dias seguintes ao início do PERSI, o beneficiário será informado desse facto, bem como dos seus direitos e deveres no âmbito deste procedimento.

Regime extraordinário de proteção de clientes com contratos de crédito à habitação em incumprimento

Os clientes com crédito respeitante à habitação própria permanente que se encontrem em incumprimento e em situação particularmente vulnerável podem solicitar o acesso ao regime extraordinário, desde que preencham os requisitos legalmente previstos. Este regime, destinado à proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil, foi aprovado pela Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro, e estará em vigor até 31 de dezembro de 2015, com possibilidade de prorrogação.

Rede de apoio ao incumprimento
Os beneficiário com créditos em risco de incumprimento ou em atraso no pagamento das suas prestações podem obter informação, aconselhamento e acompanhamento junto da rede extrajudicial de apoio ao cliente bancário, a título gratuito. A rede de apoio ao incumprimento é constituída por entidades habilitadas e reconhecidas pela Direção Geral do Consumidor. Para mais informações sobre a rede de apoio, consulte o Portal do Consumidor.